sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Condenado a pelo menos 14 anos, ex-sócio de Marcos Valério cumprirá pena na prisão


Ex-sócio de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, que foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas no julgamento do mensalão, irá cumprir a condenação na prisão, a exemplo do publicitário. Nesta quinta-feira (25), os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenaram, até o
momento, a 14 anos, três meses e 20 dias de prisão.

Pelo Código Penal, quem é condenado a mais de oito anos tem de cumprir a pena em regime fechado. Ainda faltam ser calculadas as penas para os crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, além de outras condenações por corrupção ativa, o que só irá ocorrer a partir de 7 de novembro, quando o julgamento será retomado.
No entanto, assim como Marcos Valério, depois de cumprir um sexto da pena em regime fechado, o advogado de Hollerbach pode entrar com recurso para tentar migrar de regime fechado para semiaberto, no qual o preso trabalha fora durante o dia e retorna à prisão durante à noite.
Por conta do crime de formação de quadrilha, Hollerbach foi condenado a dois anos e três meses, pena proposta pelo relator e seguida por quatro ministros que votaram pela condenação do réu --os que votaram pela absolvição não podem votar o tamanho da pena.
Hollerbach e Valério foram condenados por corrupção ativa e peculato por pagarem R$ 50 mil de propina ao ex-presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), em troca de contratos de mais de R$ 10 milhões com as empresas em que trabalhavam com a Câmara dos Deputados.
Com relação ao crime de corrupção ativa praticado nos contratados da agência SMP&B com a Câmara, o ex-sócio de Valério foi condenado a dois anos e seis meses, além receber multa de R$ 240 mil.
"As consequências do crime se revelam mais lesivas que as normais. O crime conduziu a instalação de uma verdadeira engrenagem de desvio de recursos públicos", afirmou o ministro-relator, Joaquim Barbosa.
Ao definir a pena, Barbosa faz um aparte e afirmou que estabeleceu uma pena-base neste crime menor para Hollerbach do que para Valério pois considerou o papel de liderança de do publicitário. Quanto ao peculato, o réu foi condenado a três anos, além de ter que pagar multa de R$ 432 mil.
O ex-sócio de Valério foi condenado também por corrupção ativa e peculato em razão dos desvios de R$ 73 milhões do Fundo Visanet, operado pelo Banco do Brasil. O réu foi condenado a dois anos e oito meses mais multa de R$ 432 mil por corrupção ativa e três anos, dez meses e 20 dias, além de multa de R$ 494 mil, pelo peculato.
A sessão de hoje (25) foi suspensa às 18h45 no momento em que os ministros decidiam qual seria a pena para Hollerbach para o crime de evasão de divisas. Cinco ministros defenderam a pena proposta pelo relator, de mais de  cinco anos de prisão, além de R$ 431,6 mil de multa. A votação da pena de evasão não foi definida porque os ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia tiveram que se ausentar em razão de outra sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A discussão entre os ministros no final da sessão se deveu a um equivoco dos magistrados no julgamento de ontem (24) em relação à pena de Marcos Valério por lavagem de dinheiro. Por ser mandante do crime, a pena dele terá que ser maior que a de seus ex-sócios e funcionários, uma vez que era ele quem encabeçava as operações de distribuição do pagamento (mensalão) aos parlamentares.
Na decisão de ontem, Joaquim Barbosa foi voto vencido e os ministros decidiram,em sua maioria, utilizar apenas o aumento de um terço da pena por crime continuado. A lei permite o aumento de até dois terços. Reparado o equívoco durante a dosimetria de Ramon Hollerbach, os ministros deverão reajustar seus votos e poderá haver uma alteração na pena final de Valério sobre este crime.

Penas do núcleo publicitário

O Supremo iniciou a sessão desta quinta-feira (25) com a votação sobre as penas dos réus ligados ao núcleo publicitário do mensalão. Hoje, o ministro Marco Aurélio iria apresentar seu voto sobre o tempo de pena do publicitário Marcos Valério, mas ele preferiu fazê-lo posteriormente. Assim, a proclamação oficial da condenação de Valério, que deverá ser condenado a mais de 40 anos de prisão, ocorrerá em outra data.
O julgamento do mensalão no STF
Valério foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Ainda falta o ministro Marco Aurélio apresentar o seu voto quanto a uma das imputações atribuídas a ele por corrupção ativa e ao crime de evasão de divisas. Ele não o fez ontem porque precisou deixar o plenário antes do término da sessão.
Após fazerem o cálculo da pena de Hollerbach, os ministros farão a dosimetria dos réus Cristiano Paz (condenado por quadrilha, peculato, corrupção ativa e lavagem); o advogado de Valério, Rogério Tolentino (condenado por quadrilha, corrupção ativa e lavagem); e a ex-funcionária da agência SMP&B Simone Vasconcelos (condenada por quadrilha, corrupção ativa, lavagem e evasão de divisas).
A ré Geiza Dias, subordinada a Simone Vasconcelos, foi absolvida dos crimes de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Não há previsão de quanto tempo essa fase da dosimetria (definição das penas) pode durar. O ministro-relator Joaquim Barbosa tampouco informou quais serão os núcleos que terão suas penas discutidas a seguir.
Segundo decisão do plenário, participam da fixação das penas apenas os ministros do STF que tiverem votado pela condenação do réu em relação à acusação analisada.
Após a sessão de hoje, o julgamento do mensalão só deverá ser retomado na outra semana, pois Barbosa terá que se ausentar o Brasil por uma semana para fazer um tratamento de saúde na Alemanha.

Marcos Valério

Os ministros concordaram com a pena de 2 anos e 11 meses de prisão para formação de quadrilha; 4 anos e 1 mês de prisão por corrupção ativa na Câmara dos Deputados; 4 anos e 8 meses de prisão por peculato na Câmara dos Deputados; 3 anos e 1 mês de prisão por corrupção no Banco do Brasil; 5 anos, 7 meses e 6 dias de prisão por peculato do Banco do Brasil; 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por lavagem de dinheiro; e 7 anos e 8 meses de prisão por corrupção de parlamentares e 5 anos e 10 meses por evasão de divisas. Além do tempo de prisão, o réu terá de pagar uma multa de R$ 2,78 milhões.
A sessão de ontem teve ainda diversos bate-bocas entre os ministros por conta, principalmente, de desentendimentos entre as penas sugeridas entre o revisor e o relator. Enquanto Barbosa defendeu a aplicação da legislação referente à corrupção ativa que passou a vigorar a partir de novembro 2003, o que aumentaria a pena mínima, Lewandowski afirmou que o parâmetro deveria ser a lei antiga, já que os crimes teriam ocorrido antes da mudança da legislação.
Durante a votação para definir a pena, relator e revisor voltaram a discutir. Ao final, Barbosa pediu desculpas a Lewandowski por ter se excedido nas críticas.
Camila Campanerut*
Do UOL, em Brasília




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