sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

PR-CE afirma ser inconstitucional lei que regulariza vaquejada, no Ceará


A Procuradoria da República no Ceará (PR-CE) encaminhou ao procurador geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, representação contra a Lei Estadual 15.299, de 8 de janeiro de 2013, que "regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado do Ceará". A Procuradoria argumenta que a lei é inconstitucional e pede a suspensão
imediata por meio de medida cautelar.
Para o procurador da República Alessander Sales, autor da representação, a lei se torna inconstitucional na medida em que permite a realização da prática desportiva que submete os animais nela envolvidos (touros, novilhos e cavalos) a maus-tratos. Para a Procuradoria, as vaquejadas são responsáveis por ocasionar lesões físicas nos animais, algumas de cunho definitivo que, muitas vezes, levam o animal a ser sacrificado.
Com relação à alegação, constante na lei cearense, de que a vaquejada seria uma manifestação cultural, a PR-CE cita na defesa de sua tese, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal referente a "Farra do Boi", onde o STF entendeu que mesmo as manifestações culturais não podem se realizar com maus-tratos a animais.
A Procuradoria chama ainda a atenção para o fato da lei cearense impugnada ser a primeira a tratar da regulamentação das vaquejadas, o que abriu a oportunidade para submeter diretamente ao STF, o controle direto de constitucionalidade desta prática. Assim, se o STF for provocado pelo procurador geral da República, poderá definitivamente ser definido se a vaquejada é ou não uma prática constitucional, por acarretar ou não, maus-tratos de animais.
Do G1 CE


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