quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Ceará é condenado a idenizar por abordagem abusiva de policial



A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) condenou, nesta quarta-feira (30), o Estado do Ceará a pagar R$ 13 mil para um ourives, vítima de abordagem abusiva de policiais. A decisão teve como relator o desembargador Jucid Peixoto do Amaral. Procurado, o Governo do Estado informou, por meio de sua assessoria, que só vai se manifestar sobre o
assunto depois de ser notificado oficialmente.
De acordo com o processo, no dia 7 de janeiro de 2004, o ourives foi abordado por policiais militares na calçada de sua casa. Durante a ação, ele afirmou ter sido acusado do roubo de uma mobilete. Disse também que foi agredido com tapas nas costas, na presença de familiares e vizinhos. Ao ser levado para delegacia, ficou constatado que não tinha qualquer envolvimento no fato.
Em janeiro de 2005, a vítima ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, o Governo do Estado sustentou que os policiais agiram de forma regular e que não cometeram nenhuma ilegalidade no procedimento. Em setembro de 2011, a então juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Maria Vilauba Fausto Lopes, julgou procedente a ação. De acordo com a juíza, “verifica-se que a conduta (...) dos agentes públicos, que agiram com excesso de poder, gerou os danos ao requerente, estabelecendo-se assim o elemento principal da responsabilidade civil objetiva, o nexo de causalidade”.
Inconformado com decisão, o Estado ingressou com apelação no Tribunal de Justiça do Ceará,  utilizando os mesmos argumentos defendidos na contestação.  Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator. “Vislumbro a existência do nexo causal entre o alegado dano do autor [vítima] e a conduta praticada pelo agente público do Estado que, de forma arbitrária e abusiva, conduziu ilegalmente o autor à Delegacia de Polícia, denegrindo a imagem e honra deste perante sua família e vizinhança”.
Do G1 CE


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