A Justiça do Ceará determinou a retirada dos nomes de pessoas vivas que nomeiam ruas, prédios públicos municipais e estaduais em Sobral, na região norte do estado. A sentença, de 26 de março, atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE) realizado em outubro de 2012. A decisão foi tomada pelo juiz Willer Sóstenes de Sousa e
Silva, da 3ª vara cível de Sobral.
De acordo com os promotores de Justiça Irapuan da Silva Dionizio Junior e André Luis Tabosa de Oliveira, autores da ação, a conduta fere o princípio da impessoalidade da Constituição Federal de 1988 e viola ainda o artigo 20 da Constituição Estadual (1989), segundo o qual é vedado a estados e municípios atribuir nomes de pessoas vivas a ruas e locais públicos em geral.
Na ação, o órgão apresenta alguns exemplos que comprovavam a denúncia: Vila Olímpica Ciro Gomes (ex-deputado federal, ex-ministro e ex-governador), Escola Municipal Padre Osvaldo Chaves (padre e educador de Sobral), Praça Joceli Dantas (empresário do ramo do café), Rua Maria José S. Ferreira Gomes (mãe do atual governador do Ceará) e Conjunto Habitacional Padre José Linhares (deputado federal pelo PP), dentre outros.
Em 5 de novembro de 2012, o MP já havia conseguido uma decisão liminar favorável ao pedido da ação, mas, em seguida, ela foi cassada pelo desembargador Francisco Martins Câmara, do Tribunal de Justiça. Ele argumentou que os homenageados são pessoas importantes para a cidade de Sobral e que os atos seriam um reconhecimento público.
Agora, a decisão final, assinada pelo juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva, julgou procedente a ação do Ministério Público, declarando, inclusive, a inconstitucionalidade das leis que fizeram as indevidas homenagens. “O ente municipal feriu o princípio constitucional da impessoalidade, transmudando o interesse público em privado para emprestar promoção pessoal a determinadas pessoas em prestígio do interesse particular exercido sobre a coisa pública”, disse o juiz na sentença.
Outros casos
O MP-CE encaminhou, ainda, recomendação às prefeituras das cidades de Cruz e Irauçubasolicitando a anulação de decretos que atribuíram nomes de pessoas vivas a bens públicos. As recomendações foram enviadas em março deste ano e e apresentam um prazo de 60 dias para que sejam cumpridas. Segundo os respectivos promotores das cidades, o uso dos nomes de pessoas vivas promove promoção pessoal de autoridades ou servidores púbicos, ferindo a Constituição Federal.
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