quinta-feira, 25 de abril de 2013

Apenas alunos de escola no CE terão questões do Enem 2011 anuladas


A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou nesta terça-feira (23), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), decisão que determinava a anulação de 14 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),  de 2011, para estudantes de todo o país. A anulação foi pedida pelo Ministério Público Federal dio Ceará (MPF-CE) em razão do
vazamento parcial do conteúdo em simulado realizado pelo Colégio Christus, de Fortaleza. Com a decisão, os procuradores conseguiram que apenas os estudantes do colégio tivessem parte da prova suspensa.
Em nota, o Colégio Christus diz que a decisão apenas confirmou o que a Justiça já havia decidido no passado, em caráter liminar, e que isso não traz "nenhuma novidade ao caso nem prejuízo aos 639 alunos da Escola que prestaram o exame, uma vez que o Inep, ainda em 2011 e de forma administrativa, equalizou o número de questões [...]".
Na defesa, a AGU argumentou que a solução encontrada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de anular as questões apenas para os alunos do Colégio Christus seria a situação "mais adequada ao caso, pois restabelece a isonomia entre os alunos da escola cearense e os demais participantes do Enem e causa o menor impacto no exame".
A AGU também destacou que o problema foi localizado em 639 participantes do Enem e, por isso, não existiria a necessidade de prejudicar quase 5 milhões de estudantes que fizeram a prova. Os recursos de apelação da AGU foram analisados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e acolhidos por unanimidade.
O caso
Três dias após a realização do Enem 2011 um estudante do colégio Christus de Fortaleza publicou na internet fotos de quatro apostilas distribuídas por um professor. O Ministério Público Federal do Ceará entrou com uma ação civil pública solicitando a anulação das 14 questões que os alunos do colégio cearense tiveram acesso para todos os participantes do Enem, quase 5 milhões de estudantes. A 1ª Vara Federal do Ceará acatou o pedido.

A AGU recorreu ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região solicitando a suspensão da determinação de 1ª instância. Na decisão, foi reconhecido que a anulação das questões apenas para os alunos que foram indevidamente beneficiados era eficiente, proporcional e resolvia plenamente a quebra de isonomia verificada. O MPF tentou recorrer, mas o posicionamento foi integralmente mantido pelo plenário do TRF5.
Apesar da decisão do Tribunal Regional, a 1ª Vara Federal do Ceará manteve o entendimento e expediu sentença anulando as questões para todos os participantes do Enem. A AGU levou novamente o caso ao Tribunal Regional, dessa vez com recurso de apelação. Ao analisar o caso o juízo concordou com a AGU.
Do G1 CE



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