O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou, na última quarta-feira (6), o Mc Donald's a indenizar em R$ 5.000 uma criança que se engasgou com um pedaço de osso que estava dentro de um nuggets (empanado de frango) do "Mc Lanche Feliz". A avó da criança também deverá ser indenizada em R$ 2.000.
O caso ocorreu na loja que fica dentro do Shopping Center Light, região central da capital paulista. Maraci Pereira, avó da criança, relata que, em março de 2004, comprou o chamado "combo" de lanche "Mc Lanche Feliz" com nuggets, refrigerante e batata frita, mas se surpreendeu ao ver que, após iniciar a degustação do produto, sua neta de cinco anos ficou engasgada.
Assustada, Maraci imediatamente socorreu a criança retirando de sua boca um objeto, que foi constatado posteriormente que tratava-se de um osso.
A avó da criança acusa um funcionário do Mc Donald’s de tentar reter o lanche sob a alegação de que seria levado para análise, mas que na verdade sua intenção seria evitar que o fato se tornasse público. Maraci só conseguiu ficar com o lanche após a chegada da Polícia Militar, que apreendeu o produto.
Na Justiça, o Mc Donald’s alega que a conduta do funcionário faz parte de um procedimento padrão que objetiva não apenas permitir a reparação de eventuais danos ao consumidor, mas principalmente para que, diante de vícios nos produtos, possa tomar as medidas necessárias para evitá-los. Com relação ao pedaço de osso, afirmou que o processo de fabricação de seus produtos impossibilita a presença de ossos.
Decisão
Tanto para os juízes de primeiro grau quanto para os desembargadores do TJ-SP, por mais rigoroso que seja o processo industrial de produção dos alimentos, não se pode afirmar que ele é infalível. “Ademais, não é verossímil que as autoras [avó e neta] tivessem introduzido o fragmento de osso no alimento para então ingeri-lo, ainda mais considerando o fato de tratar-se de criança de tenra idade, colocando em risco sua saúde e integridade física com tal conduta”, afirmou o desembargador Moreira Viegas.
A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP só discordou da primeira instância com relação ao valor da indenização. Os juízes haviam determinado um ressarcimento a título de danos morais no valor de R$ 12.450 e negado a devolução do valor pago pelo lanche, por entender que a nota fiscal indicava apenas a quantidade total de produtos comprados e não a que seria imprópria para consumo.
Já os desembargadores, concluíram que o Mc Donald’s deveria ressarcir o valor total das compras, R$ 6,35. Também decidiram que a criança e sua avó deveriam ser indenizadas por danos morais, pois “é evidente que a ingestão do fragmento de osso causou na menor enorme desconforto e desespero, atentando contra seu bem-estar psicofísico”.
Ao dosar a pena, entenderam que, embora não se negue os danos que poderiam ter sido causados a criança, “tais como a trinca ou quebra de um dente, perfurações, sufocação, há que se considerar que a ingestão do fragmento de osso não causou males à saúde da menor ou mesmo qualquer outro dano de ordem física de extrema gravidade, salientando-se que a questão foi solucionada sem a necessidade de intervenção médica”. Sendo assim, baixou o valor da indenização para R$ 7.000, sendo R$ 5.000 para a criança e R$ 2.000 para a avó. Cabe recurso.
Por volta das 18h, o Mc Donald's enviou um posicionamento a respeito da decisão da Justiça: "a empresa esclarece que se trata de um processo, cujo evento ocorreu em 2004 e que ainda não foi intimada da decisão do Tribunal de Justiça. A companhia reforça que segue rígidos padrões de higiene e segurança alimentar", diz o comunicado.
Rogério Barbosa
Do UOL, em São Paulo
Do UOL, em São Paulo
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