sábado, 16 de junho de 2012

Juiz condena supermercado no CE a indenizar por vender sushi intoxicado


A Justiça condenou nesta semana um supermercado no interior do Ceará a pagar indenização de R$ 20 mil a cliente que sofreu intoxicação ao comer sushi no local. O caso ocorreu em abril deste ano, na cidade do Crato, no Sul do estado. Na época, mais de 30 pessoas receberam atendimento médico alegando ter passado mal após ter comido o sushi do local. Um exame do Laboratório Central de Saúde Pública havia constatado a presença da bactéria salmonella
A ação foi ingressada por uma cliente do supermercado requerendo o pagamento o pagamento de 39 mínimos por danos morais e um salário mínimo por despesas com remédios e transporte. Em contestação, o supermercado apresentou laudo emitido pelo Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará(Nutec) que não constatou a presença de nenhuma bactéria.
Em nota, a assessoria jurídica do estabelecimento afirmou que não foi oficialmente notificado sobre a decisão e que deve recorrer da condenação. O juiz da ação, Matheus Pereira Júnior, considerou que a comprovação pela Vigilância Sanitária do Crato da contaminação do sushi e as evidências da infecção intestinal da cliente, nos mesmos dias em que vários consumidores do produto foram internados com sintomas semelhantes, “são suficientes para aferir a responsabilidade do promovido pelos danos decorrentes”.
O juiz atendeu o pedido da cliente na indenização de R$ 20 mil, mas negou o pagamento de um salário mínimo referente às despesas de transporte, por entender que ela não comprovou as supostas despesas.
André TeixeiraDo G1 CE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Futebol ao vivo