quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Decon proíbe escolas do Ceará de exigir 32 itens como material escolar


O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará, listou 32 itens de material escolar que não podem ser pedidos pelas escolas no ato da matrícula de alunos novatos e veteranos. De acordo com o órgão, os materiais são considerados de uso coletivo e devem ser comprados pelas instituições.
Na lista, estão álcool, algodão, canetas para lousa, material de limpeza e papel ofício colorido.
A lista de materiais escolares foi divulgada em uma portaria assinada na manhã desta terça-feira (24) pela secretária executiva do Decon, Nádia Costa Maia. De acordo com o documento, é considerado material escolar todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do aluno.
Lista de materiais escolares que não podem ser pedidos:
- Álcool
- Algodão
- Bolas de Sopro
- Canetas para Lousa
- Copos descartáveis
- Cordão
- Creme Dental
- Disquetes e CD's
- Elastex
- Esponja para pratos
- Material de limpeza em geral
- Papel ofício colorido
- Papel para impressora
- Papel para copiadores
- Papel para enrolar balas
- Pilota para quadro branco
- Flanela
- Estêncil à álcool e óleo
- Fitas decorativas
- Fitilhos
- Giz Branco e colorido
- Grampeador e grampos
- Lenços descartáveis
- Medicamentos
- Papel higiênico
- Papel convite
- Material de escritório sem uso individual
- Pegador de roupas
- Plásticos para classificador
-Pratos descartáveis
- Tonner para impressora
- Fita para impressora
Fonte: G1 CE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Futebol ao vivo