sexta-feira, 4 de maio de 2012

Sem regulamentação do município, bicicleta elétrica é proibida

BIOBIKE (Foto: Divulgação)

Para rodar com bicicleta elétrica no Brasil é necessário que o município possua regulamentação sobre o assunto, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). No último domingo (29), um ciclista foi multado durante blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro por estar sem capacete e não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria do veículo –
"Autorização para Conduzir Ciclomotor" (ACC) ou "A" (motocicletas). A penalização gerou dúvidas sobre a utilização das bicicletas elétricas no país.
“Por ter propulsão motorizada, a bicicleta elétrica é regida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Caso a cidade regulamente a situação, o veículo terá de ser emplacado e o usuário precisará de capacete e habilitação específica”, explica o advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Sistema Viário da Ordem dos Advogados do Brasil. O Denatran afirma que mesmo com condições específicas para cada cidade, habiltação, capacete e emplacamento serão obrigatórios.
Rafael MiottoDo G1, em São Paulo

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