quarta-feira, 8 de maio de 2013

Justiça manda empresas entregarem merenda escolar em Fortaleza em 48h


As empresas que ganharam a licitação para o fornecimento de merenda escolar para a Prefeitura de Fortaleza têm prazo de 48 horas para entregar os produtos contratadados. A decisão é da juíza  Alda Maria Holanda Leite, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza. A determinação da juíza atende a ação civil pública feita pela Prefeitura de Fortaleza, por
meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), em 25 de abril, exigindo que as três empresas cumprissem o contrato com a Secretaria MUnicipal de Saúde (SME).
Caso as empresas não cumpram a determinação judicial, pagarão multa equivalente a R$ 20 mil por dia de descumprimento e poderão sofrer penalidades previstas na Lei de Licitações, como ficarem impedidas de participar de novos certames com a Administração Pública. Segundo a juíza, o Princípio da Continuidade do Serviço Público tem por fim evitar que a prestação dos serviços estatais seja suspensa, “causando prejuízos muitas vezes irreparáveis à população, isto porque o poder público é o garantidor do interesse da coletividade, com a boa prestação dos serviços públicos”.
O não fornecimento dos produtos por parte das empresas, ainda de acordo com a juíza, “certamente estão causando prejuízos a toda uma coletividade de alunos da rede pública municipal, por ser notória a necessidade da merenda escolar de crianças e adolescentes estudantes, até porque tal direito está previsto na Constituição Federal e nas demais normas regulamentadoras da matéria”.
A Secretaria de Educação de Fortaleza anunciou na semana passada que abriu um processo de compra direta de merenda escolar para o município. Com a medida, a secretaria deixa de contratar empresas terceirizadas para abastecer as escolas e faz compra direta.
Do G1 CE


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