Decisão do juiz federal Jorge Luis Girão Barreto, divulgada nesta terça-feira (28), proíbe a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) de cobrar taxas, mensalidades ou qualquer custo de seus alunos matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação. A partir de agora, a UVA também não poderá mais firmar convênios com instituições privadas de ensino
superior. A decisão judicial teve por base ação civil pública ajuizada em junho de 2009 pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), em parceria com o Ministério Público Estadual (MP-CE).
O G1 tentou entrar em contato com a UVA, mas as ligações não foram atendidas. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Ceará (Secitece) informou, por meio de nota, "que não recebeu nenhuma comunicação oficial sobre a decisão. Em contato com a UVA, verificou que esta também não recebeu. A Secretaria só se pronunciará sobre o assunto quando for comunicada oficialmente da decisão judicial."
Segundo a ação, a UVA obteve autorização indevida para que passasse a cobrar, ilegalmente, taxas de alunos dos cursos de graduação e extensão, mesmo sendo uma universidade pública, mantida pelo Governo do Estado do Ceará. A cobrança era feita por meio de esquema de parceria firmada de forma ilegal com instituições de ensino superior sem autorização da União. Além disso, a universidade também atuava ilegalmente ao prestar serviços educacionais fora do Ceará, por meio de convênios firmados de forma com instituições privadas de ensino de outros Estados.
De acordo com o procurador da República Alessander Sales, para burlar a proibição da cobrança de taxas aos alunos, a UVA alterou "indevidamente" a personalidade jurídica estabelecida na Constituição do Estado, passando a se identificar como "pessoa jurídica de direito privado", e não como instituição pública. Quando fundada, a universidade foi constituída como entidade de direito público, e, segundo o procurador, não poderia ter sua natureza jurídica alterada.
"A instituição age de forma absolutamente irregular e contrária ao ordenamento jurídico pátrio ao se beneficiar de todos os privilégios legais concedidos aos dois tipos de personalidade: público e privado", detalha trecho da ação civil pública, também assinada pela promotora de Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira. O artigo 222 da Constituição do Estado do Ceará diz que uma fundação com personalidade de direito público, criada e mantida pela administração estadual, não poderá cobrar taxas e custeios de seus alunos.
Além de cobrar as taxas indevidas dos alunos, a UVA firmou convênios com institutos privados que atuam sem autorização da União. "Assim, das duas, uma: ou os alunos são vinculados à UVA ou a estes institutos. Se forem vinculados à UVA, não poderia ser exigida cobrança, pela natureza pública da UVA. Caso os alunos sejam vinculados aos institutos, a UVA atuaria apenas como responsável pela expedição de diplomas, e, assim, o funcionamento do instituto é ilegal, já que não tem autorização da União", apontam os autores da ação.
Na sentença proferida pela Justiça Federal, o juiz Jorge Luis Girão Barreto proíbe que Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro), Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú (IVA), Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC), Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ) de promover seleções para o ingresso em seus cursos de nível superior, em parceria com a UVA.
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