quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Saiba o que é necessário para ser candidato em 2012

A um ano das eleições municipais de 2012, O POVO traz o passo a passo para uma candidatura. Se você quer ser candidato e ainda não está filiado a um partido político, corra. O prazo de filiações vai somente até sexta-feira

A caminhada para quem deseja ser candidato nas eleições municipais de 2012 já começou. Na próxima sexta-feira estaremos a um ano do pleito e o postulante já tem de estar filiado ao partido político pelo qual pretende disputar as eleições. Esse é o primeiro passo a ser seguido para a conquista de uma possível candidatura. Com a filiação garantida, o cidadão que deseja ser candidato em 2012 tem de participar da convenção do seu partido, em junho, e tem de ser escolhido pelos membros da sigla como candidato a prefeito, a vice-prefeito ou a vereador, cargos que serão disputados no próximo ano.Logo após essa etapa, o candidato terá o seu registro de candidatura avaliado pela Justiça Eleitoral, que verificará, de acordo com algumas condições previstas na Constituição Federal, se o candidato pode realmente concorrer ao pleito.

Condições
Segundo o assessor-chefe da corregedoria do

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Giancarlo Priante, para disputar as eleições, algumas das exigências são que o candidato seja brasileiro, esteja em pleno exercício de direitos políticos e tenha idade mínima para o cargo que pleiteia. No caso de prefeito e vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos, enquanto que para vereador é de 18 anos. “Isso na data em que ele tomará posse. Ele pode ser candidato a prefeito, por exemplo, aos 20 anos, desde que até o dia 1º de janeiro, que é o dia que ele tomará posse ao cargo, ele complete os 21 anos”, explicou o assessor.
Também é imprescindível que o postulante possua título eleitoral, ou seja, esteja inscrito no cadastro de eleitores, e tenha quitação eleitoral. “Se ele não estiver quite, precisará regular a situação junto à Justiça Eleitoral, até o registro de sua candidatura”, alerta Priante.
Ainda de acordo com o assessor, o candidato tem que votar (ter domicilio eleitoral) na circunscrição onde ele pretende exercer o mandato, pelo menos um ano antes das eleições. Além disso, para a lista ficar completa, o postulante tem de preeencher as condições de elegibilidade, que estão detalhadas na Constituição Federal, e não estar inserido em hipótese de inelegibilidade, como ter um terceiro mandato consecutivo como prefeito, ser analfabeto ou ser cônjuge ou parente até o segundo grau do prefeito da cidade em que deseja ser o chefe do Executivo municipal.

“Para o ocupante do cargo de prefeito, caso queira ser candidato a outro cargo, como por exemplo vereador, ele teria que renunciar 6 meses antes, portanto em abril de 2012”, acrescenta.

Quando

ENTENDA A NOTÍCIA

Até 5 de julho de 2012, depois de realizadas as convenções partidárias, as siglas devem requerer à Justiça Eleitoral os registros das candidaturas de seus candidatos. Após o pedido, a campanha eleitoral pode começar.

Passo a passo da filiação

O POVO traz o passo a passo de filiações em três siglas de Fortaleza:

PSDB

1 - Dirigir-se ao Diretório Municipal no qual o eleitor tenha domicílio eleitoral;

2 - Preencher ficha de filiação;

3 - A ficha será abonada por um membro do Diretório local;

4 - A ficha será assinada pelo Presidente do respectivo Diretório;

5 - A secretária do partido registra a filiação no livro de filiados;


PT

1 - Preencher a ficha de filiação, com todos os dados solicitados, pagando uma taxa de R$ 5 referente à carteira de filiado que será confeccionada;

2 – Abonar a ficha por um membro da direção estadual ou municipal do partido;

3 - Aguardar a aprovação da filiação que é feita periodicamente na Executiva Municipal;


4 - A instância municipal encaminha em 30 dias os pedidos de filiação abonados à Secretaria de Organização Nacional para serem incluídos no Cadastro Nacional de Filiados (CNF).

PMDB

1 - O pedido será formulado em quatro vias de ficha padronizada e será abonado por filiado no mesmo Diretório, por Senador, Deputado Federal ou Estadual do partido;

2 - A ficha será recebida por qualquer membro da Comissão Executiva Municipal;

3 - Não havendo impugnação, a Comissão decidirá nos três dias subsequentes sobre a filiação.


Fonte: O Povo

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