O que funciona:
-Serviço de autoatendimento nos caixas fora dos bancos.
-Pagamento de contas em farmácias, casas lotéricas e shoppings.
-Compensação de cheques
-Serviço de consulta on line dos bancos
-Pagamento das aposentadorias será pelas lotéricas, correspondentes bancários e caixas eletrônicos.
O que não funciona na greve:
-Atendimento presencial nas agências bancárias
Fonte: Sindicato Bancários do Ceará.
Dicas para o consumidor
-O consumidor não pode se valer da greve para simplesmente se eximir de quitar suas obrigações. Por isso, deve ficar alerta à data de vencimento das contas, e procurar um meio alternativo para quitá-las, evitando problemas futuros.
-Quem tem conta para pagar e não dispõe de cartão para uso do caixa eletrônico, pode recorrer às agências lotéricas e até lojas de departamentos que aceitam a quitação de diversas contas. Mas o cliente que precisa sacar dinheiro na boca do caixa deve entrar em contato por telefone com o banco e solicitar uma alternativa. Quem movimenta a conta pela internet - nos sites dos bancos - ou nos caixas eletrônicos, não deve ser afetado pela paralisação, pois esses serviços devem continuar a funcionar normalmente.
-Para as pessoas que têm contas atrasadas de tarifas públicas como água, telefone, e energia, o conselho é ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento. São contas que podem ser quitadas em qualquer banco, já que o cálculo de taxas de multas é acordado com a própria empresa que presta o serviço.
-Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) poderão retirar, como de costume, o dinheiro nos caixas eletrônicos. Entretanto, os aposentados e pensionistas que recebem pela Caixa Econômica Federal só poderão retirar o benefício nas casas lotéricas.
-A greve é um direito social garantido aos trabalhadores pela Constituição. Entretanto, não exime as empresas (no caso, as instituições financeiras) de garantir aos consumidores a prestação dos serviços essenciais no transcorrer da greve, além dos necessários esclarecimentos.
Fonte: Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste)
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