Dois adolescentes de 14 anos foram apreendidos nesta sexta-feira (23) por arrombarem e assaltarem a sede do Conselho Tutelar, no município de Santana do Acaraú, a 232 quilômetros de Fortaleza, segundo a Polícia Militar. Os jovens, segundo a polícia, fizeram atos de vandalismo, quebraram objetos, inclusive um DVD, mas no final só roubaram um fogão e um botijão de gás.
Os adolescentes entraram pela porta dos fundos do prédio do conselho e já estavam sendo procurados pela polícia por assaltos em residências e comércios da região, segundo o sargento Sebastião Ponte, da Polícia Militar de Santana do Acaraú. "Hoje (23) à tarde eles invadiram a casa de um senhor e levaram um bocado de coisas do rapaz, um facão, ferramentas, um botijão de gás e as castanhas que ele vende. Tudo para trocar por drogas", afirmou o sargento.
O assalto aconteceu na madrugada de sexta e o Conselho Tutelar informou pela manhã o fato à polícia. Os dois foram capturados e levados para a Delegacia Municipal de Santana do Acaraú, mas serão transferidos neste sábado (24) para o Centro Educacional Patativa do Assaré, em Fortaleza, que atende adolescentes infratores de 12 a 18 anos.
Conselho Tutelar
O conselho tutelar foi criado junto com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É o órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente e ainda orientar pais e familiares. O Conselho Tutelar deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento, além de ser um órgão permanente e possuir autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatária a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros, eleitos pela comunidade para mandatos de três anos.
Giselle DutraDo G1 CEO conselho tutelar foi criado junto com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É o órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente e ainda orientar pais e familiares. O Conselho Tutelar deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento, além de ser um órgão permanente e possuir autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatária a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros, eleitos pela comunidade para mandatos de três anos.
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