O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) entrou com recurso para que a Justiça Federal julgue a ação movida contra o governador do estado, Cid Gomes, que pagou R$ 650 mil para Ivete Sangalo realizar um show de inauguração do Hospital Regional Norte, na cidade de Sobral, no Ceará. No último dia 28, a Justiça Federal devolveu o processo ao
MPF-CE afirmando não ter competência para julgar o caso.
Na ocasião, a juíza federal substituta Elise Avesque Frota concluiu que não haveria elemento que indicasse que o pagamento do cachê da cantora teria sido realizado com verba da União Federal e que, portanto, a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso.
Mas, segundo a argumentação do procurador Oscar Costa Filho, "o interesse federal não se reduz ao interesse da União. Vai além do interesse de uma pessoa jurídica para alcançar uma entidade de funcionamento sistêmico, como é o caso do SUS, de caráter incontestavelmente federal", argumenta o procurador.
Para ele, a origem dos recursos públicos (estaduais) aplicados no show é irrelevante para definir a competência, diante do fato de terem sido direcionados à iniciativa privada em detrimento do Sistema Único de Saúde. Para corrigir a prática o procurador afirma ser necessário que os recursos públicos tenham sido direcionados para o sistema público de saúde.
Oscar Costa Filho afirma ainda que, inicialmente, as verbas de fato não eram do SUS, mas passaram a ser de direito “em virtude do desvio de finalidade”. "No momento em que o governador priorizou a contratação do show, a saúde pública foi preterida e, em razão disso, é que surge a obrigação de ressarcimento do sistema público de saúde", conclui Costa Filho.
Para justificar a contratação, o governador utilizou o fato da cantora ser "uma das artistas nacionais mais consagradas da atualidade". Assim, a inauguração do hospital teria repercussão nacional sendo "um instrumento de ampla divulgação do Hospital Regional Norte e de todos os serviços públicos". Segundo Costa Filho, "a saúde pública serviu de pretexto para contratação alheia à finalidade dos serviços oferecidos na área da saúde".
Em outro trecho da ação, o procurador afirma que "o motivo do ato administrativo estar totalmente em descompasso com a finalidade do fato de inauguração de um hospital que deve oferecer serviços públicos na área de saúde". Para ele, a verba utilizada para a realização do evento deve retornar ao patrimônio público e ser direcionada ao SUS.
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