quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

TCE define relator do processo sobre obra do hospital de Sobral

Marquise desabou no início da tarde deste domingo (17), e, segundo os bombeiros, chovia no momento do desabamento. (Foto: Armando Costa/Arquivo Pessoal)

O conselheiro Rholden Queiroz foi sorteado o relator do processo  do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o que causou queda da marquise do Hospital Regional da Zona Norte (HRN), em Sobral, a 233 km de Fortaleza. A definição aconteceu no início do Pleno na tarde desta terça-feira (26), em Fortaleza, após distribuição dos processos por sorteio eletrônico.
O relator do processo expôs a intenção de levar ao conhecimento público o relatório técnico
elaborado pela 11ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-CE após uma vistoria no hospital. Durante a sessão desta terça-feira (26), Rholden Queiroz afirmou que vai analisar os documentos e promete dar celeridade ao processo.
A vistoria dos técnicos do TCE foi solicitada em 18 de fevereiro pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, após o incidente ocorrido no equipamento de saúde, no dia 17 de fevereiro. O documento deu origem ao processo nº 00763/2013-2.
Segundo o Corpo de Bombeiros, no dia 17 de fevereiro, a marquise do Hospital Regional Norte desabou durante uma chuva ferindo levemente duas pessoas, que foram levadas à Santa Casa da cidade, já que a unidade ainda não faz atendimentos. No dia 18 de janeiro, uma festa com o show da cantora Ivete Sangalo foi realizada pelo Governo do Estado como inauguração do equipamento.
Show polêmico
Idealizado pelo Governo do Estado para atender toda a região norte do Ceará, o hospital foi inaugurado em 18 de janeiro com um show da cantora Ivete Sangalo, que gerou polêmica pelo cachê de R$ 650 mil. A obra custou R$ 227 milhões. O governador Cid Gomes defendeu a festa. O Ministério Público de Contas questionou o preço, mas o Tribunal Contas do Ceará (TCE) não detectou irregularidades.

O Ministério Público Federal chegou a pedir na Justiça que o governador devolvesse o valor do cachê próprio bolso. A Justiça Federal afirmou que não tem competência para julgar o caso, já que não envolve dinheiro da União.
Do G1 CE

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