quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Mulher atropelada por trio elétrico vai ser indenizada por município, no CE


O município de Tianguá, a 336 km de Fortaleza, e dois empresários foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma mulher que foi atropelada por um trio elétrico em uma festa realizada na cidade em 31 de dezembro de 2005. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Cível na última terça-feira (3).
Segundo os autos, a perícia foi ocasionado por falha no sistema de freios de um dos veículos
que formava o trio elétrico, de propriedade dos empresários. Eles foram contratados para a micareta de final de ano, idealizada pela prefeitura. Em decorrência do acidente, a mulher ficou com cicatrizes no pé e na coxa, inclusive, teve que se submeter a cirurgias plásticas.
A vítima decidiu entrar com uma ação na Justiça contra a Prefeitura de Tianguá e os empresários requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que o acidente ocorreu devido à falta de manutenção dos carros, conforme atestou laudo pericial juntado aos autos.
Defesa
Na contestação, os empresários sustentaram inexistência de culpa, atribuindo o problema a terceiros que teriam danificaram o sistema de freios do caminhão. O município não apresentou contestação. Em maio de 2010, o juiz da 1ª Vara de Tianguá, Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho, condenou, subsidiariamente, o Município e, diretamente, os dois empresários, a pagar indenização moral, no valor de R$ 20 mil, devidamente corrigido. O magistrado não arbitrou danos materiais porque não ficaram comprovados.

A prefeitura entrou com apelação argumentando que não teve responsabilidade sobre o acidente. Ao analisar o caso, o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva destacou que “a responsabilidade da municipalidade está evidenciada na medida em que autorizou a realização dos festejos de final de ano, sem tomar as devidas medidas de fiscalização, sobretudo na contratação dos veículos que conduziam as bandas musicais”. Desta forma, a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.
Do G1 CE


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