O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) decidiu manter nesta quinta-feira (1º) sentença que condenou uma escola de Fortaleza a pagar R$ 10 mil de indenização a um ex-aluno por ter sofrido agressão, dentro da instituição, em 2005. A instituição havia sido condenada a pagar a indenização em 2010, mas no mesmo ano entrou com recurso contra decisão.
Para a relatora do processo, a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, houve omissão da instituição em não fiscalizar corretamente a rotina dos estudantes. Ainda segundo a relatora, não é possível eximir a escola de responsabilidade, mesmo que a instituição tenha punido os responsáveis pela agressão.
O caso
Nos autos do processo consta que, em 2005, ao final do recreio, o aluno de 11 anos foi surpreendido por três rapazes maiores de idade e levado à força para o banheiro. Eles jogaram o garoto no chão e tentaram retirar a calça dele. O grupo parou somente porque a vítima gritou.
A mãe da vítima, que entrou com o processo em nome do filho, alegou que o jovem passou a sentir medo e teve que buscar apoio psicológico. Por esse motivo, entraram na Justiça contra a instituição de ensino. Em outubro de 2010, o Juízo da 10ª Vara Cível de Fortaleza condenou o colégio a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais.
A instituição entrou com recurso no TJCE. Defendeu ter agido rapidamente e cuidou logo de adotar as medidas cabíveis para minimizar o choque sofrido pelo aluno. Alegou ainda que puniu com expulsão os agressores. Mas, a 2ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau.
Do G1 CE
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