quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Justiça do Ceará condena Google a indenizar instituto que elabora provas


A Justiça do Ceará condenou o Google Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização a instituto que elabora provas para concursos por manter duas comunidades de usuários que difamam a empresa em uma rede social. A decisão é do juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, titular da 3ª Vara Cível de Fortaleza, que dá o prazo de cinco dias para a retirada de todo o conteúdo que
denigra o Instituto das Cidades. O Google diz que irá recorrer.
O Instituto Cidades afirma que, no site de relacionamentos Orkut, de propriedade do Google, foi constatada a existência de duas comunidades “Instituto Cidades Nunca Mais” e “Lesado pelo Instituto Cidades”. As informações das duas páginas são de livre acesso, segundo a empresa, fazem referência de maneira grosseira com termos pejorativos, injuriosos e difamatórios. A ação ajuizada em 2007 pedia retirada das comunidades da internet e indenização por danos morais.
Segundo a ação, o Google não verifica os dados informados pelos usuários, possibilitando assim a criação de perfis falsos e comunidades criminosas. Na contestação, o Google afirmou não ser responsável pelo conteúdo postado no Orkut pelos usuários que, ao se cadastrarem, assumem, pessoalmente, todas as responsabilidades pela operação dos perfis e comunidades, bem como de permissão de visibilidade e acesso a outras pessoas.
Mesmo com a primeira determinação judicial a favor do pedido de liminar de retirada das duas comunidades, em 2008, o conteúdo não foi excluído do Orkut. Ao julgar o caso, o magistrado ressaltou que “resta induvidoso o abalo moral sofrido pela parte autora (Instituto) já que são incontáveis os prejuízos advindos da expressiva vinculação dos fatos desabonadores mencionados”.
O juiz também fixou o prazo de cinco dias para a retirada de todo o conteúdo de tudo que esteja denegrindo a imagem do Instituto Cidades, além de determinar a reparação moral de R$ 10 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13 de setembro de 2013.
Na decisão de 13 de setembro de 2013, o juiz  destacou, ainda, que a “insistência por parte da ré (Google) de conservar notícias que denigrem a imagem da empresa autora remonta um histórico perigoso de não cumprir decisões judiciais, trazendo, irremediavelmente, danos de ordem moral e que podem influenciar na saúde financeira da parte requerente”.
Google
O Google afirma não comentar casos específicos mas ressaltou que a decisão não reflete a jurisprudência mais recente dos tribunais superiores, e irá recorrer. ''Sem que haja violação das políticas de uso dos produtos do Google, a obrigação de remover determinado conteúdo só deve nascer com uma ordem judicial que identifique precisamente o conteúdo a ser removido, não a partir da simples denúncia do usuário, sob pena de censura prévia e de violação aos princípios da reserva de jurisdição e da liberdade de expressão'', diz a empresa.

Do G1 CE

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