sexta-feira, 8 de março de 2013

Cartórios devem formalizar união estável homoafetiva, no Ceará


O desembargador Francisco Sales Neto, corregedor-geral da Justiça do Ceará,  determinou que caberá aos cartórios a formalização da escritura de convivência de união estável homoafetiva. O objetivo da medida é regulamentar atos que assegurem a validade e eficácia das novas formas de união, observando os princípios constitucionais da igualdade e
tolerância. A determinação foi publicada nesta quinta-feira (07), no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com o documento, a escritura servirá para atestar a legitimidade do relacionamento, “comprovando seus direitos e disciplinando a convivência de acordo com seus interesses”. De acordo com o desembargador, “a união estável homoafetiva deve ser reconhecida como entidade familiar, servindo a escritura como prova de dependência econômica, constituída para os efeitos administrativos de interesse comum, perante a previdência social, entidades públicas e privadas, companhias de seguro, instituições financeiras e creditícias e outras similares”.
No ato da lavratura da escritura, as partes interessadas devem declarar e comprovar que são absolutamente capazes e não mantêm outro relacionamento com objetivo de constituir família. O tabelião poderá se recusar a lavrar a escritura se houver indícios de prejuízo para uma das partes ou em caso de dúvidas sobre a “declaração de vontade”. A negativa, no entanto, deverá ser fundamentada.
Após a formalização, a conversão em casamento da união estável homoafetiva poderá, a qualquer momento, ser requerida ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais. O corregedor-geral considerou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Do G1 CE

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