O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira condenou nesta o estado do Ceará a pagar R$ 41.500,00 para parentes de homem que teve o corpo sepultado por outra família, após erro na identificação de cadáver no Instituto Médico Legal (IML).
De acordo com o processo, a funerária informou que a médica responsável pelo atestado de
óbito da vítima se recusou a assinar o documento, porque havia dúvida sobre a causa da morte, em 2008. No ano seguinte foi confirmada a morte por engasgo. O corpo foi levado ao IML para realização de necropsia.A mulher e as filhas do homem foram ao IML e perceberam que o corpo havia sido liberado para outra família e que o sepultamento já tinha ocorrido. Elas recorreram à Justiça para realizar o enterro do parente, que foi concedido em julho de 2008.
Os familiares entraram na Justiça pela segunda com pedido de reparação de danos morais. Na contestação, o estado defendeu que a funerária e a outra família deveriam fazer parte do processo. Sustentou ainda não haver motivo para condenação, pois os danos não ficaram comprovados. O governo do estado informou que não iria comentar a decisão da condenação.
O juiz indeferiu o pedido de citação da funerária e dos familiares que enterraram a vítima por engano. O entendimento do juiz foi o de que, caso aceitasse que eles foram negligentes na identificação do corpo, foram "levados" ao erro pelo IML.
Ainda de acordo com o juiz, o estado assumiu “os riscos que pudessem advir do andamento das atividades realizadas pelo Sistema de Verificação de Óbitos, razão pela qual se impõe o dever de reparar os prejuízos suportados pelas autoras [familiares do morto]”.
Do G1 CE
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